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Trabalhador poderá faltar para participar de reuniões escolares dos filhos

  • 15 de set. de 2015
  • 1 min de leitura



O trabalhador poderá faltar por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. É o que estabelece uma proposta (PLS nº 620/2011) aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).


Na opinião do relator da matéria, senador João Capiberibe (PSB – AP), a presença dos pais em momentos decisivos como a vida escolar e em casos de doenças dos filhos é indispensável.


A proposta também estabelece a liberação do trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que os horários sejam compensados.

Fonte: Agência Senado


 
 
 

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