Isenção IPTU Porto Alegre 2016, você se enquadra?
- 6 de jan. de 2016
- 1 min de leitura

Os contribuintes que se enquadrem nas situações elencadas pela Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 785, de 16.12.2015) podem solicitar a isenção do IPTU e nas situações previstas na LC 113/84 (consolidada e atualizada até 31/12/2012), podem pedir isenção da Taxa de Coleta de Lixo.
A solicitação deve ser feita mediante protocolo junto ao Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9 às 16 horas.
Mais informações: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=165


Comentários