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Conta de luz com duas bandeiras tarifárias

  • 4 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Leitores perguntam: Por que as faturas da conta de luz estão apresentando duas bandeiras?


CEEE explica:


“A bandeira tarifária é vigente durante o mês civil, ou seja, entre os dias 01 e 30 ou 31 de cada mês (ou 29 no caso de fevereiro), enquanto a leitura é feita em datas diferenciadas. Assim, em uma mesma fatura, pode ter havido a incidência da cobrança de valores diferentes de bandeiras tarifárias. Isso não aconteceu nos outros meses, porque a bandeira vinha se mantendo vermelha, desde a implantação do sistema de bandeiras tarifárias, ocorrida em janeiro de 2015, conforme Resolução Normativa nº 547/2013, da ANEEL.


Exemplo: uma fatura cuja leitura ocorreu em 15 de março terá incidência de 14 dias de bandeira vermelha (de 15 a 29 de fevereiro) e 15 dias de bandeira amarela (01 a 15 de março). Nesse caso, apareceram duas linhas de observação: “Adicional Bandeira Amarela (R$ valor)” e “Adicional Bandeira Vermelha (R$ valor)”. Em abril, está vigente a bandeira verde. Aquela leitura que for efetuada no dia 15 de abril, terá 15 dias de bandeira amarela (16 a 31 de março, inclusive) e 15 dias de bandeira verde (01 a 15 de abril). Na fatura de abril aparecerá apenas uma linha de observação “Adicional Bandeira Amarela (R$ valor).”

Fonte: clicrbs.com.br/Acerto de Contas


 
 
 

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