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Aedes Aegypti

  • 30 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

No último dia 28, foi sancionada a Lei nº 13.301 que permite entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da zika e da chikungunya, em imóveis públicos ou particulares abandonados.


A lei também se aplica nos casos de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ou recusa de acesso.


O agente deve estar identificado e realizar duas notificações prévias para comprovar a ausência do responsável pelo imóvel.


 
 
 

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